O prejuízo financeiro de quem não se organiza

  • 01/07/2015
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prejuízo financeiro

Entregar a declaração do Imposto de Renda no último minuto do último dia do prazo já é um clássico brasileiro. A desorganização coletiva seria engraçada se não fosse trágica: quem deixa para a última hora pode estar perdendo dinheiro. E muito, segundo Jailon Giacomelli.

Quem não se organiza ao longo do ano com suas obrigações de contribuinte pode criar “passivos tributários” que vão acabar estourando em uma enorme conta para pagar no acerto com o Leão do Imposto de Renda.

O prejuízo financeiro de quem não se organiza

Aí vão dois exemplos de como o dinheiro pode escorrer pelo ralo:

Venda de imóvel

A venda de imóveis obriga o recolhimento de 15% do imposto sobre ganho de capital – diferença entre o valor pago na aquisição e o de venda. As instruções e a geração do boleto (DARF) para pagamento podem ser acessadas aqui.

O recolhimento deve ser feito até o último dia do mês subsequente. Depois desse prazo a Receita Federal passa a cobrar multa e juros correspondentes à variação da Selic no período sobre o valor devido.

O prejuízo financeiro: um imóvel comprado por R$ 100 mil em um ano e vendido por R$ 200 mil no ano seguinte, digamos, em abril, deveria recolher R$ 15 mil (15% sobre R$ 100 mil) em imposto sobre ganho de capital até o dia 31 de maio seguinte. Passado o prazo e digamos que ele vai pagar um ano depois, quando fizer a declaração, a soma da multa e os juros pode representar até R$ 4,5 mil a mais considerando a Selic atual.

Doação

Doações em vida devem pagar Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCM). É um imposto estadual e sua alíquota e base de incidência variam de estado para estado. Para saber qual a regra em seu estado, consulte esta página que reúne os links de todas as secretarias estaduais do país.

Um pai doa R$ 100 mil para o filho comprar um imóvel e não recolhe o imposto na data certa.

Hoje em dia, a sonegação de ITCM – que é crime – está bem mais difícil porque a maioria das secretarias estaduais de fazenda estão interligadas com a Receita Federal.

Se o ITCM não for recolhido, a alteração de patrimônio tanto do pai (saída de R$ 100 mil), quanto do filho (entrada de R$ 100 mil) pode acabar revelando o não pagamento do imposto estadual.

O prejuízo financeiro: Em Minas Gerais, por exemplo, a multa sobre ITCM pago em atraso é 12% mais juros. Ou seja, só de multa esse pai pagaria R$ 12 mil.

Podemos concluir que:

é preciso planejamento e organização para que você não tenha um prejuízo financeiro desnecessário e que possa até desestabilizar suas finanças e economias. Não ia ser nada legal, não é? 

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