Mudanças no Imposto de Renda (IRPF) 2020

  • 02/04/2020
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Mudanças no Imposto de Renda 2020

Artigo atualizado em: 01/04/2020

Para 2020, foram anunciadas algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Por causa da pandemia do novo Coronavírus, o prazo para apresentação da Declaração do IRPF foi adiado para o dia 30 de junho de 2020. O prazo anterior era dia 30 de abril.

O vencimento das cotas também foi prorrogado e a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As principais regras continuam iguais, mas é importante ficar atento as novidades para não cair na malha fina. Em caso de dúvidas para declarar seus investimentos, consulte nosso Guia “IR 2020 – Como declarar seus investimentos”.

Novidades IR 2020

A declaração do imposto de renda apresenta algumas novidades para 2020. Confira as principais:

Débito automático da 1ª cota

A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cota vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Recibo da ùltima declaração

A exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. A mudança foi feita com o objetivo de evitar aglomerações nos contribuintes nos locais que prestem auxílio no preenchimento das declarações, como a Receita Federal, instituições financeiras, entidades ou escritórios de profissionais.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da Receita Federal para conseguir o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Para quem já entregou a Declaração

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal aceitará o débito de acordo com os novos prazos de vencimento.

Tela de entrada

Ao abrir programa para criação e acompanhamento das declarações, será possível navegar pelas abas:

  • Nova: permite criar novas declarações a partir da declaração de 2019, da declaração pré-preenchida ou uma declaração em branco;
  • Em preenchimento: permite acompanhar as declarações que ainda estão sendo trabalhadas.
  • Transmitidas: permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas.

Também será possível pesquisar por nome nas abas “em preenchimento” e “transmitidas”.

Contribuição previdenciária empregador doméstico

Por falta de previsão legal, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

Doações diretamente na declaração – fundos controlados pelos conselhos do idoso

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto devido, apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Rendimentos recebidos acumuladamente – isenção 65 anos

É possível informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção “Ajuste Anual” como forma de tributação do “Rendimento Recebido Acumuladamente”. Caso seja selecionada a opção “Tributação Exclusiva na Fonte”, essa parcela será somada ao “Rendimento Tributável”.

Bens e direitos

Ao declarar determinados bens e direitos, como por exemplo contas bancárias e aplicações financeiras, o contribuinte deverá marcar se eles pertencem ao titular ou ao dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito informado.

Ao selecionar os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é possível selecionar ou informar o código no campo banco.

Contas pré-cadastradas

Você poderá selecionar na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré-cadastradas”, algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Porém, só é possível para bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal e que conste na ficha “Bens e Direitos” como conta do titular da declaração.

Declaração Pré-preenchida

Poderá ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da tela de entrada do programa.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da DIRF, DMED e Dimob, a declaração pré-preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em DIRF.

Restituição chegará mais cedo

O calendário de restituições terá início mais cedo neste ano e serão 5 lotes, diferente de 2019, teve 7 lotes.

A programação das restituições inicia no dia 29 de maio e o último lote está previsto para 30 de setembro. As restituições serão priorizadas conforme data de entrega da declaração. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos e mentais têm prioridade.

Dúvidas?

Para saber quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020, quem pode ser declarado como dependente e outras informações importantes, clique aqui.

Além disso, o site da Receita disponibiliza um serviço de “perguntas e respostas” bem amplo, com questionamentos que foram elaborados para esclarecer dúvidas quanto a apresentação da Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Vale conferir aqui!

Outras informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2020, como retificação, multas, regularização de pendências, emissão de guias para pagamentos e restituições, podem ser obtidas no site da Receita Federal.

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