Mudanças no Imposto de Renda (IRPF) 2017

  • 24/02/2017
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mudanças no imposto de renda

Em março de cada ano inicia-se um novo período para fazer a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Em 2017 o prazo para entrega da DIRPF vai do dia 2 de março a 28 de abril. Separamos neste artigo as principais mudanças no Imposto de Renda 2017, bem como outras alterações importantes que ocorreram no ano anterior, em 2016.

Mudança no Imposto de Renda (IRPF) 2017

As principais mudanças no IR 2017 foram que (I) agora é preciso informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos de idade completados até 31/12/2016; e que (II) agora não há mais a necessidade de fazer download do programa de transmissão da declaração para a Receita Federal.

Até a declaração de 2016 a idade mínima para que os dependentes tivessem CPF era de 14 anos (e antes disso era 16). A Receita Federal está anualmente reduzindo esta idade com o fim de minimizar fraudes com “dependentes fictícios”.

Uma mudança que todos trabalhadores esperam e que não ocorreu em 2017 é o reajuste da tabela de Imposto de Renda de acordo com a inflação, o que faria com que uma grande quantidade de trabalhadores não precisasse pagar IR sobre seus rendimentos tributáveis.

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O programa da DIRPF 2017 traz a seguinte imagem com as principais mudanças no imposto de renda:

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Veja a seguir detalhes sobre cada uma dessas mudanças no IR 2017.

#1. Atualização automática do programa.

A partir de 2017 é possível atualizar a versão do aplicativo da Receita Federal, sem a necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na Internet. A atualização poderá ser feita automaticamente, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar atualizações. Essa função será útil para atualizar o programa para 2018.

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#2. Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet. Houve uma integração entre o programa de elaboração (IRPF 2017) e de transmissão da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Receitanet).

#3. Recuperação de nomes. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu –  Ferramentas – Recuperação de nomes.

#4. Fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Com o objetivo de facilitar o preenchimento, as fichas foram remodeladas e possuem agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. Veja um exemplo de como ficou:
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#5. Solicitação de celular e e-mail. Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações de cadastro de pessoas físicas e possível meio de comunicação entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes.
Veja mais informações sobre as mudanças no Imposto de Renda 2017 no site da Receita Federal.

Mudança no Imposto de Renda (IRPF) 2016

A principal mudança no Imposto de Renda 2016 foi o baixo reajuste da Tabela IR da Pessoa Física.

Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28% (Sindifisco Nacional). Em 1996 a isenção de IR beneficiava quem recebia até 8 salários mínimos; hoje, a isenção atinge apenas quem recebe até pouco mais de 2 salários mínimos.

Dessa forma, como grande parte dos trabalhadores sofre reajuste salarial pela inflação, a quantidade de pessoas que entram dentro da base de contribuição é cada vez maior. O governo agradece, pois continua arrecadando cada vez mais.

Ainda em abril de 2015, a tabela de imposto de renda teve correções diferentes para cada faixa, de 4,5% para os maiores ganhos à até 6,5% para os menores. Veja como ficou a cobrança mensal com essas correções:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 a 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,65 a 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

O reajuste da base de cálculo da tabela acima não ocorreu na mesma proporção da inflação de 2015. Como já mencionado, o reajuste foi escalonado, tendo um máximo de 6,5%. Porém, a inflação, medida pelo IPCA ficou em 10,67% para 2015.

Outras mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2016

De 2015 para 2016 alguns pontos sofreram alterações na declaração de imposto de renda. Dentre as maiores inovações deste ano estão:

#1. Agora há obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos): essa mudança no Imposto de Renda tem por objetivo refrear fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inserção de um mesmo dependente em declarações diferentes;

#2. Os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia deverão informar à Receita Federal o CPF dos clientes pessoa física para os quais prestaram serviços – antes o valor era apenas informado de forma global. O carnê-leão deverá ser usado como base para registro dos rendimentos, sendo que agora é preciso informar o CPF e os valores recebidos de cada cliente ou paciente;

#3. Casados não precisarão mais informar os rendimentos tributáveis e o imposto pago do cônjuge, basta informar o CPF;

#4. No programa da Receita, a criação do botão “entrega da declaração” fará ao mesmo tempo as funções de verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la, agilizando o processo de entrega da declaração;

#5. Os valores das deduções permitidas pela Receita são os seguintes: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite de deduções para as despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e para o total de contribuições feitas ao INSS. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. A dedução para quem tem empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20.

A tabela abaixo apresenta os valores mínimos para obrigatoriedade de apresentação da declaração; o valor do limite para desconto simplificado; entre outros valores, como os máximos para dedução e limite de redução da renda tributável para previdência complementar.

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O imposto de renda no Brasil possui uma legislação complexa e repleta de detalhes. Além disso, anualmente novas alterações surgem, como as que foram listadas nesse artigo. Conte com a Par Mais para lhe auxiliar com aspectos de planejamento tributário, desta forma a chance de ter surpresas negativas com a Receita Federal do Brasil ficará muito menor.

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