Medidas decretadas pelo governo para empresas e trabalhadores durante a pandemia

  • 09/09/2020
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Medidas decretadas pelo governo para empresas e trabalhadores durante a pandemia

Artigo atualizado em: 09/09/2020

Durante o estado de calamidade pública por causa do novo Coronavírus, o Governo Federal anunciou algumas medidas para tentar reduzir os efeitos da crise nas empresas e anunciou também medidas trabalhistas temporárias para evitar o desemprego e manter os empregos formais. Confira as principais:

Concessão de férias

  • O empregador poderá antecipar as férias dos colaboradores com aviso prévio de 48 horas e com indicação do período a ser gozado pelo empregado.
  • As férias não poderão ser em períodos inferiores a 5 dias corridos e poderão ser concedidas pelo empregador mesmo que o período aquisitivo a elas ainda não tenham transcorrido.
  • A remuneração das férias poderá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.
  • Os trabalhadores que estão no grupo de risco do coronavírus serão priorizados para entrar em férias e o empregador poderá optar por pagar o ⅓ de férias até o final do ano, juntamente com o 13º salário.
  • Profissionais da saúde e de áreas consideradas essenciais poderão ter as férias ou licenças remuneradas suspensas.

Banco de Horas

  • O empregador está autorizado a interromper as atividades dos colaboradores e adotar o regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
  • A compensação poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
  • Ao voltar a exercer as atividades, o trabalhador poderá compensar o tempo com a prorrogação da jornada diária em até duas horas, não podendo exceder dez horas diárias.
  • A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo

FGTS

  • O recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 poderá ser adiado e recolhido a partir de julho de 2020.
  • Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade e de adesão prévia.
  • O recolhimento poderá ser parcelado em seis vezes sem incidência de juros, atualização ou multa.

Além disso, a Medida Provisória 927 também dispões sobre questões como o teletrabalho, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e outras disposições em matéria trabalhista. Os detalhes destes itens podem ser verificados aqui.

Medida Provisória 944

A MP 944 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que estabelece uma linha de crédito de R$34 bilhões para garantir o pagamento de salários em empresas com receita anual entre R$360 mil e R$ 10 milhões (calculada com base no exercício de 2019), durante o período da pandemia.

As linhas de crédito concedidas pelo programa deverão ser utilizadas exclusivamente para custear a despesa com a folha de pagamento, pelo período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.

Um dos requisitos necessários para a empresa ter acesso a linha de crédito é ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Além disso, entre as obrigações da empresa, estão a não utilização dos recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A data limite para formalizar a linha de crédito financiada pelo programa é dia 30 de junho de 2020. Veja todos os detalhes da MP 944 aqui.

Pronampe

O governo instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe, observando os seguintes parâmetros:

I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

Fica autorizada a utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae como instrumento complementar ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) na estruturação das garantias relativas às operações no âmbito do Pronampe. (85% da garantia vai ser do Tesouro via FGO e o restante pelo Fampe)

As normativas para acessar a esse crédito devem ser divulgadas na próxima semana para os bancos conseguirem atender à demanda dos pequenos empresários quanto ao financiamento. Veja mais detalhes aqui.

Medida Provisória 936/20

O Governo Federal editou Medida Provisória 936/20 possibilitando as empresas reduzir a jornada de trabalho e, proporcionalmente, o salário, assim como, suspender temporariamente o contrato de trabalho. O governo pagará ao empregado nos casos de redução de jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, conforme os valores e limites estabelecidos pela MP.

A redução na jornada de trabalho e dos salários poderá ocorrer da seguinte forma: 25%, 50% e 70%.

Para trabalhadores com salários até R$3.135 será possível realizar a redução por acordo individual. Já no caso de salários entre R$3.135 e R$12.202, será necessária acordo coletivo. E para salários acima de R$12.202, também poderão celebrar acordos individuais.

Em relação a suspensão do contrato de trabalho, empregador poderá suspender em até 60 dias. A suspensão do contrato de trabalho segue as mesmas regras de acordos em relação a redução de jornada. Empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 só poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados se arcarem com o valor de 30% do valor do salário do empregado (neste caso o Governo será responsável por 70%).

Todavia é importante frisar que o benefício terá por base de cálculo valor mensal do seguro desemprego cujo valor máximo é de R$ 1.813,03, tanto para redução ou suspensão do contrato de trabalho. Portanto,uma redução de 25% em um salário base de R$3.135 o desconto seria de R$784,00 e o benefício compensatório seria de R$453,00.

Impostos

Foi prorrogado o prazo de pagamento dos tributos federais dos MEIs e das empresas do Simples. A cobrança do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de março, que venceria em 20 de abril, foi adiada para 20 de outubro; e as de abril (vencimento em maio) e maio (vencimento em junho), para 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente. Veja detalhes aqui.

Foi aprovado também, no dia 03/04, a postergação por três meses do prazo de recolhimento do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional. As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro (MEIs terão prazo de diferimento de seis meses).

Além disso, a Receita Federal anunciou o adiamento, para 30 de junho, das declarações de imposto das empresas cadastradas no regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEIs). O prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas do Simples e para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) era 29 de maio.

No dia 03 de abril, conforme Portaria MECON Nº 139, foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais PIS e COFINS, em função dos impactos da pandemia do Covid-19. Os vencimentos de março e abril de 2020 serão prorrogados para julho e setembro de 2020.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 das pessoas físicas (IRPF) foi prorrogado por 60 dias e poderá ser entregue até 30 de junho.

Postergação da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto de 2020, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. As multas passam a valer somente a partir de 1º de agosto de 2020.

Bancos e Linhas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de dívidas. Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. Para saber as medidas adotadas por cada instituição, o ideal é entrar em contato com seu gerente e verificar os prazos e taxas.

Outra medida divulgada pelo Governo é uma linha de crédito especial de R$40 bilhões para empresas que faturam de R$360mil até R$10 milhões. Essa linha de crédito é exclusiva para financiar a folha de pagamentos das empresas por dois meses e como contrapartida, a empresa não poderá demitir seus funcionários. A taxa é subsidiada pelo Governo (3,75% a.a), terá seis meses de carência para as empresas começarem a pagar e poderá ser parcelado em 36 meses. Além da CEF, o três principais bancos privados do país disponibilizarão essa linha de crédito (Bradesco, Itaú e Santander).

O BNDES também aprovou medidas com o objetivo de mitigar os efeitos do novo Coronavírus. Uma delas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.

Além disso, foi aprovado o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que tem o objetivo de facilitar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) a novos empréstimos, através da concessão de garantias para agentes financeiros, reduzindo a percepção de risco para quem empresta e, por consequência, facilitando a obtenção de crédito por parte de PMEs. O Programa será operado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES (BNDES FGI).

O PEAC vai oferecer garantias para operações de crédito realizadas até 31 de dezembro de 2020 com PMEs cujo faturamento anual esteja entre R$360 mil e R$300 milhões (apurado em 2019). O limite máximo será de R$10 milhões por CNPJ, com carência mínima de 6 meses e máxima de 12 meses. A utilização dos recursos será livre, portanto, as empresas beneficiadas poderão reforçar o seu capital de giro.

Veja o conteúdo completo neste link

Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE do BNDES

Em agosto de 2020 entrou em operação a nova versão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE do BNDES. Na primeira fase, o programa apoiou mais de 113 mil empresas e beneficiou mais de 1,9 milhão de empregados.

O PESE se destina à realização de operações de crédito com a finalidade de pagamento de folha salarial de empregados e passa a permitir também a quitação de verbas trabalhistas.

As principais novidades dessa segunda fase são:

  • prorrogação da vigência do programa até 31/10/2020;
  • O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de até 4 (quatro) meses, incluindo os 2 (dois) meses disponíveis da vigência anterior do Programa. O valor financiado está limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.;
  • apoio às empresas com faturamento a partir de R$ 360 mil até R$ 50 milhões (anteriormente limitado a R$ 10 milhões)
  • inclusão de empregadores rurais e organizações da sociedade civil como potenciais clientes do programa, se juntando às sociedades empresariais e cooperativas;
  • possibilidade de utilização dos recursos para quitação de verbas trabalhistas;
  • obrigatoriedade de manutenção dos empregos agora limitada à proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa; e
  • não há mais a exigência de o financiamento só poder ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa. É só procurar qualquer um dos bancos habilitados a operar o Programa.

Além disso, a taxa de juros permanece muito atrativa, de 3,75% ao ano e os prazos do financiamento permanecem os mesmos: 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização.

Em contrapartida, as empresas não podem demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.

Veja mais detalhes do programa aqui

O Badesc também adotou medidas como postergação dos contratos de financiamento em andamento, linha de crédito para micro e pequenas empresas (MPEs), com juros parcialmente subsidiados pelo Estado, e ampliação do valor máximo para empréstimos ao microempreendedor individual (MEI).

Na linha Badesc Emergencial, é possível a contratação de R$15 a R$150 mil, porém, para esta operação é exigida garantia real de 100% do valor financiado.

A Câmara do Deputados aprovou no dia 23/04 o Projeto de Lei 1282/20, que concede empréstimos a micro empresas com faturamento de até R$360 mil e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões, no valor de até 30% do faturamento de 2019.

A união irá repassar o valor diretamente aos bancos e concederá garantia de até 85% da operação. A taxa anual cobrada será a Selic +1,25% ao ano. O prazo de pagamento é de 36 meses, com carência de oito meses. Como ocorreram mudanças no projeto, ele retornará ao senado para aprovação.

Novo site

O Governo Federal lançou o site https://gov.br/vamosvencer, onde os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio e será atualizado de acordo com a aprovação de novos projetos.

Faça a sua parte

Sabemos da importância do crescimento da empresa, mas em momentos de instabilidade como o que estamos vivendo, é importante que os empreendedores assumam as responsabilidades e tenham como prioridade preservar o caixa. Por isso, listamos algumas dicas que podem te ajudar neste momento de crise:

Transparência e agilidade

Seja transparente com seu time de colaboradores, comunique os problemas que a empresa está enfrentando e quais as ações estão sendo pensadas para amenizar os impactos da crise.

É muito importante que todos tenham consciência que a empresa está passando por um momento difícil. Certifique-se que todos recebam a mesma mensagem e saibam transmiti-la da forma correta, colocando todos “na mesma página”. Reforce a importância de todos abraçarem a missão juntos.

Tenha dados confiáveis e tome decisões baseados neles. Neste momento, as decisões precisam ser pensadas e tomadas com agilidade, pois a demora pode trazer problemas futuros. Além disso, busque se adaptar ao cenário e mude de estratégia se necessário.

Corte de custos

O primeiro passo é identificar os gastos essenciais e cortar os demais. Temporariamente, pare de vender produtos que não dão retorno no curto prazo. Se tiver com dúvidas, corte o gasto e depois avalie a necessidade de recontratação ou nova compra. É importante toda a empresa ter consciência do plano e cortar os supérfluos, além de adiar projetos que não sejam essenciais para o momento.

Se você sempre honrou os seus compromissos, não tenha vergonha de pedir para seus fornecedores de matéria prima a prorrogação dos pagamentos por pelo menos 60 dias. Explique que a medida visa perpetuar o relacionamento de longo prazo entre vocês. Mas lembre-se seu fornecedor está passando pela mesma situação.

No caso dos impostos, fique atento as medidas que o governo está adotando. No caso de dívidas com bancos, busque a renegociação de prazos de carência e taxas, porém, evite prejudicar sua análise de crédito.

Clientes

Neste momento de crise, procure formas de engajar seus clientes e mantê-los interessados no seu negócio, de modo que quando a crise passar, seus clientes continuarão fiéis a você. Se for buscar novos clientes, use sua criatividade para atraí-los de forma orgânica.

Conclusão

As medidas anunciadas pelo governo buscam preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus nas micro e pequenas empresas e injetar dinheiro na economia.

Porém, você também pode tomar algumas atitudes. Seja transparente com seus colaboradores e corte os gastos desnecessários. Busque renegociar algumas dívidas e mantenha somente os serviços essenciais para a sua empresa.

Avalie com cautela quais medidas podem ser implementadas no seu negócio e tenha um plano para minimizar os impactos da crise, preservando o futuro da sua empresa e do seu time.

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