Investimentos – O que fazer em caso de falecimento

  • 29/03/2019
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o que acontece com os investimentos ao falecer

No caso de falecimento do titular de algum investimento, os seus bens devem ser inventariados e considerados na hora da realização da partilha dos bens entre os herdeiros.

O inventariante, nomeado judicial ou extrajudicialmente, deve entrar em contato com todos os bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência complementar, entre outras instituições financeiras na qual o falecido titular eventualmente tinha contas ou investimentos.

Essas instituições financeiras devem solicitar documentos que comprovem a realização do inventário, como a certidão de óbito, a nomeação do inventariante, entre outros documentos. Com isso, deve ser fornecido um extrato com todos os valores que o titular possuía tanto em investimentos quanto em conta corrente.

Tendo realizado o inventário e determinado como será realizada a partilha dos bens, a transferência dos valores acontece da seguinte maneira, de acordo com o tipo de ativo:

Previdência privada

A principal exceção no que diz respeito à transferência dos investimentos para herdeiros no caso de morte é a previdência privada. Seja ela um VGBL, PGBL ou ainda o plano de uma entidade fechada de previdência, o falecido titular terá sido solicitado a determinar quem seriam os seus beneficiários. Os planos de previdência privada têm a vantagem de não precisarem passar pelo processo de inventário, ou seja, sendo comprovada a morte do titular, os beneficiários passam a ter acesso aos benefícios do plano de acordo com as suas regras. Vários planos de previdência incluem também seguros e pecúlios por morte, que também entram no cálculo do valor a receber pelo beneficiário. Devido a essas questões, esses planos são muito utilizados em caso de planejamento sucessório.

O planejamento sucessório é parte de um bom planejamento financeiro
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Tesouro Direto

Para investir no Tesouro Direto, o investidor necessariamente precisa ter uma conta em uma corretora de investimentos, portanto é com a corretora de investimentos que o inventariante ou o herdeiro deve tratar. Enquanto o inventário estiver sendo realizado, os títulos continuarão custodiados na corretora e não poderão ser realizadas movimentações com eles.

Juros e cupons recebidos desses títulos ou títulos que vencerem enquanto o inventário estiver sendo realizado serão mantidos na conta do falecido titular na corretora, sem rentabilizar.

Tendo o inventário, os títulos poderão ser vendidos ou a custódia deles poderá ser transferida aos novos titulares.

Imóveis

Apesar dos imóveis não serem intermediários por instituições financeiras, eles também devem entrar no inventário para a realização da partilha. Sendo determinado como os imóveis serão partilhados, a transferência dele deve ser realizada em um cartório de acordo com o inventário.

Títulos de renda fixa

Títulos de renda fixa podem ser investidos, em geral, através de corretoras, bancos, cooperativas de crédito ou outras instituições financeiras. São essas instituições que passarão a posição para a realização do inventário.

Da mesma forma que os títulos públicos, eles não poderão ser reinvestidos e eventuais pagamentos de juros ou vencimentos de títulos ficarão na conta do antigo titular.

Com o inventário realizado, pode ser realizada a transferência da custódia do título ou ainda o resgate, caso o título preveja a realização de resgate antecipado.

Cotas de fundos de investimento

Cotas de fundos de investimento podem ser adquiridas através de uma corretora, bancos ou ainda com distribuidores de fundos de investimento.

De qualquer forma, o ideal é entrar em contato com quem realizou essa intermediação para conseguir uma posição atualizada do investimento. Ele seguirá rentabilizando até que o inventário seja realizado, no qual pode-se optar pela transferência da titularidade das cotas do fundo ou ainda pelo seu resgate, caso o fundo tenha essa previsão.

Ações, Derivativos, Commodities e outros ativos custodiados na B3

Esses tipos de ativos que são custodiados na bolsa de valores são necessariamente operados através de uma corretora de valores mobiliários, portanto será ela que fornecerá as informações necessárias para o inventário.

Da mesma forma que os títulos anteriores, com o inventário realizado os ativos podem ser negociados ou a sua custódia pode ser transferida ao novo titular.

Conclusão

O primeiro passo a ser realizado é o inventariante entrar em contato com todas as instituições financeiras com as quais o titular tinha relação.

Uma análise da última declaração de imposto de renda é um bom ponto de partida para determinar com quais instituições deve ser entrado em contato.

Com base na posição patrimonial, o inventário deve ser realizado. Uma vez concluído, os ativos podem ser liquidados ou transferidos para os herdeiros.

A exceção a isso é a previdência privada. Os diferentes planos têm regras específicas determinadas nos seus regulamentos, mas em geral o beneficiário poderá acessar os valores determinados assim que o óbito for comprovado. É importante destacar ainda que sobre a transferência dos valores e dos ativos ocorre sempre a incidência do ITCMD e do IR de acordo com a tabela específica de cada tipo de investimento.

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