É um fundo de investimentos constituído para uma única pessoa (exclusivo) ou para um grupo limitado de investidores (restrito), por exemplo, casal e filhos.
Se você possui mais de R$ 20 milhões em investimentos financeiros ou alguma particularidade sucessória importante, um fundo de investimento exclusivo ou restrito pode ser uma ótima opção.
A tabela a seguir apresenta os custos fixos anuais aproximados de um fundo exclusivo.
Custos fixos anuais de um fundo exclusivo (valores aproximados) | ||
---|---|---|
Auditoria (KPMG) | R$ 10.000 | Valor aproximado |
Custódia | R$ 19.200 | R$ 1.600 por mês |
Anbima | R$ 1.644 | R$ 274 por bimestre |
CVM | R$ 11.278 | R$ 2.819,43 por bimestre |
B3 (Cetip) | R$ 23.498 | R$ 1.958,13 por mês |
Selic | R$ 1.390 | R$ 115,83 por mês |
Total por ano | R$ 67.009 |
Além destes custos fixos, há 2 custos variáveis:
Apesar de apresentar custos fixos altos, esta opção apresenta grandes vantagens e se torna mais rentável do que investir como pessoa física a partir de um valor de investimentos de aproximadamente R$ 20 milhões. Este é somente um valor estimado, que varia para cima e para baixo e depende de diversos fatores (entre eles as questões sucessórias).
Quando um investidor cria um fundo exclusivo, o fundo passa a possuir um CNPJ próprio, quase como se fosse uma empresa com um único dono, por esse motivo, o investidor deixa de investir como pessoa física. Essa característica e a legislação aplicável sobre fundos exclusivos proporcionam diversos benefícios. Listamos os principais a seguir.
Acontece basicamente por 2 motivos:
Os fundos de investimentos possuem um determinado número de cotas, que representam o patrimônio total do fundo. Por exemplo, em um fundo com 20 milhões de reais dividido em 100 cotas, cada cota representa R$ 200 mil.
Assim, um investidor que queira definir como irá deixar a herança no caso de sua morte, define quantas cotas herdará cada beneficiário, podendo até fazer doação em vida (caso o fundo exclusivo seja fechado) e ficar com o usufruto, se assim desejar.
Ainda que não haja economia com ITCMD (o imposto incidirá sobre o valor total do fundo, assim como seria no caso de os recursos estarem aplicados diretamente via pessoa física), isso facilita bastante a transição dos valores, evitando longas brigas que costumam acontecer na transmissão de valores na sucessão.
Além disso, durante o inventário, os valores investidos no fundo podem continuar sendo movimentados pelo gestor responsável, pois apesar das cotas do fundo ficarem bloqueadas para resgates e aplicações, as movimentações internas são autorizadas, garantindo que o fundo não fique engessado durante a transição.
ASSINE GRATUITAMENTE
MANUAIS DA NOSSA GESTÃO DE INVESTIMENTOS
SÃO PAULO - SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 - 15° andar, conj. 152
Jardim Paulistano
CEP: 01451-905
Tel.: +55 (11) 99967.3693
FLORIANÓPOLIS - SC
Av. Rio Branco, 380 - 3º andar
Centro
CEP: 88015-200
Tel.: +55 (48) 3031.6688