FGTS emergencial e saque aniversário: como declarar no IR?

  • 23/02/2021
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Em 2020, trabalhadores com saldo em conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passaram a contar com a opção do saque-aniversário e, por conta da pandemia, o governo liberou a retirada de até R$1.045 por trabalhador – chamado FGTS emergencial – com o objetivo de estimular a economia e ajudar quem foi afetado financeiramente por causa da crise causada pela Covid-19.

Para os trabalhadores que realizaram o saque do FGTS emergencial ou que optaram pelo saque-aniversário, ou ainda que retiraram recursos do FGTS por outros motivos – como para compra de imóvel, demissão ou outro motivo permitido pelas regras do fundo – precisam informar esses valores na declaração do Imposto de Renda, para comprovar a origem do dinheiro e evitar a malha fina da Receita Federal.

Como o FGTS é um rendimento isento de imposto de renda, os valores declarados não irão alterar a base de cálculo da declaração.

Como declarar o FGTS emergencial e o saque-aniversário no IR?

No programa da declaração de IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ao abrir uma nova janela, clique em “Novo” e na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

O próximo passo é escolher o beneficiário – titular ou dependente – e informar o CNPJ da fonte pagadora. A Caixa Econômica Federal é responsável por gerir os recursos do FGTS e também pelo pagamento do resgate do fundo. Dessa forma, o CNPJ da fonte pagadora é o da Caixa – 00.360.305/0001-04.

Informe o valor total dos saques realizados e clique em “ok”.

Caso não tenha em mãos os valores exatos retirados do fundo, você pode acessar o site ou aplicativo do FGTS Caixa, realizar o seu login com seu número de PIS ou Pasep e senha e consultar os valores.

Quem precisa declarar IR?

Caso você atenda a qualquer um desses critérios, é obrigado a declarar o imposto de renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00 – como o FGTS, por exemplo.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (aquisição/venda/transferência) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais).
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro último.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Conclusão

O FGTS emergencial e o saque-aniversário são modalidades que permitem o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ambos possuem regras e autorizam a retirada de valores preestabelecidos. A retirada de valores também é permitida, de acordo com as regras do fundo, para compra de imóvel, demissão, necessidade pessoal decorrente de desastre natural – se for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública – entre outros motivos.

Os valores retirados do Fundo de Garantia devem ser incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda, pois, apesar de ser um rendimento isento de IR, é preciso a comprovação da origem do dinheiro para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Para saber como declarar outros investimentos no Imposto de Renda, acesse os links abaixo ou baixe o nosso Guia de IR.

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