Foi lançado em fase experimental dia 03/06 o portal do empregador. O site nasceu com o intuito de possibilitar ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num único canal de forma simples.
Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.
O site ainda dispõe de uma página com as perguntas mais frequentes como “quem pode ser considerado empregado doméstico” e “em caso de falta por doença com atestado médico, como se deve proceder?”.
A versão atual do eSocial é de uso opcional, mas a partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
O projeto é uma parceria entre a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Portal do empregador doméstico por Equipe Par Mais – 12.06.2013
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