Assuntos como doação em vida, partilha de bens e sucessão costumam ser um pouco complexos e cheios de regras. Antes de tomar qualquer decisão sobre eles, é preciso entender todos os detalhes envolvidos e avaliar as possibilidades, evitando problemas futuros.
Como esses assuntos apresentam muitas particularidades, separamos 10 questões enviadas por nossos leitores. Pode ser que você se identifique com alguma delas e as respostas ajudem com um direcionamento.
A doação em vida é a maneira legal de transferir bens – como por exemplo imóveis – sem que haja um processo de compra e venda. Porém, para ter validade, ela precisa respeitar algumas regras. Confira as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto:
A doação será possível desde que o terreno não seja o único bem e o valor da parte doada não ultrapasse 50% do valor total dos bens da sua sogra. Isso porque o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários possuem direito em 50% dos bens.
Se ela não possui herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), poderá fazer a doação, porém, se este imóvel for o único patrimônio dela, o código civil possui alguns impeditivos. O ideal, se este é o desejo dela, é procurar um advogado especialista para verificar a possibilidade de doação com usufruto do bem.
Ao realizar a doação, é possível incluir cláusulas como a de incomunicabilidade, que diz que o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo sendo casado pelo regime universal de bens. Além disso, também existem as cláusulas de usufruto vitalício, de impenhorabilidade e inalienabilidade para preservar o patrimônio a ser doado.
Atente-se também a regra dos 50 + 50, pois a legislação prevê algumas limitações em relação à doação universal, sendo que no código civil é nula a doação de todos os bens e é necessário respeitar a herança legítima.
Quando a relação entre o casal chega ao fim, é preciso formalizar a separação e a partilha dos bens. Para que isso seja feito de uma forma mais tranquila e justa, é essencial conhecer os regimes de casamento e os direitos de cada um. Veja alguns exemplos:
Mesmo sem registro formal, vocês vivem em uma união estável, que é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, onde no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente de ter contribuído financeiramente ou não.
Importante comentar que em caso de separação dos pais, os filhos não entram na partilha dos bens. Os filhos somente terão direito à herança no caso de falecimento dos pais.
Caso resolvam pela separação, o ideal é procurar um advogado especialista na área familiar para realizar a partilha de bens da melhor forma e também definir a questão da guarda/pensão caso os filhos sejam menores.
Doações e heranças não se comunicam entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens, ou seja, se seu esposo recebeu herança dos pais dele, teoricamente você não terá direito em caso de separação.
Em relação à renda gerada por este bem, a comunicabilidade é durante o casamento.
Se no momento da troca do veículo não foi incluída nenhuma ressalva no contrato – por exemplo, que a origem do dinheiro para compra do novo automóvel foi a venda de um automóvel que era de sua propriedade – o bem passará a fazer parte do patrimônio comum e, dependendo do regime de bens, será dividido 50% para cada.
Uma dúvida muito comum quando as pessoas decidem se casar é: qual regime de casamento escolher? No Brasil, são cinco os tipos de casamento e, ao escolher, o casal deve estar atento ao fato de que o regime não serve somente para ser aplicado durante o casamento, ele também será objeto de uma possível sucessão.
No regime de comunhão de bens, os bens recebidos por doações e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos.
Portanto, somente suas filhas terão direito a parte dos bens que caberia a sua falecida esposa, valendo o direito de representação, que é o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo.
Se vocês são casados no regime comunhão parcial de bens, tudo que construíram de forma onerosa após o casamento deverá ser dividido em partes iguais, 50% para cada um. No caso de reforma, você terá direito a metade do valor que foi usado para as benfeitorias realizadas no local.
A sucessão dos bens de uma pessoa para os seus herdeiros é algo inevitável e, para que o processo não seja caro, complicado e traumático, é preciso fazer um planejamento sucessório.
Após a morte da pessoa, é preciso realizar o inventário, que é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O processo serve ainda para definir qual será a herança e quem são os herdeiros necessários.
Não foi citado o regime de casamento escolhido pelos pais, mas independentemente disso, os filhos dele do primeiro relacionamento também são herdeiros necessários e terão direito à parte legítima da herança do pai, que no caso, será dividida entre cinco pessoas (a filha do casamento atual e os outros quatro filhos).
Já a parte legítima da herança da mãe, os filhos do pai não têm direito, pois a mãe não tem relação com eles.
Para deixar uma parte maior da casa para a filha, o pai pode fazer um testamento dispondo 50% (parte disponível) da parte dele da herança para a filha e os outros 50% (parte legítima) serão divididos entre a filha e os outros quatro filhos.
Antes de realizar a doação, será necessário realizar o processo de inventário, pois não é possível realizar outros procedimentos sem a regularização dos bens.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é necessário para regularizar a situação dos bens e, ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.
Após finalizar o processo de inventário, é possível fazer a doação, mas sempre respeitando a regra dos 50 + 50.
MANUAIS DA NOSSA GESTÃO DE INVESTIMENTOS
© Todos os direitos reservados.
ParMais – Sua referência em gestão patrimonial
CNPJ: 21.719.643/0001-60