10 dúvidas sobre doação, partilha e sucessão

  • 04/05/2021
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Assuntos como doação em vida, partilha de bens e sucessão costumam ser um pouco complexos e cheios de regras. Antes de tomar qualquer decisão sobre eles, é preciso entender todos os detalhes envolvidos e avaliar as possibilidades, evitando problemas futuros.

Como esses assuntos apresentam muitas particularidades, separamos 10 questões enviadas por nossos leitores. Pode ser que você se identifique com alguma delas e as respostas ajudem com um direcionamento.

Doação em vida

A doação em vida é a maneira legal de transferir bens – como por exemplo imóveis – sem que haja um processo de compra e venda. Porém, para ter validade, ela precisa respeitar algumas regras. Confira as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto:

Tenho um relacionamento há 15 anos e tenho dois filhos. Construímos no mesmo lote da minha sogra, lote de esquina casas independentes. Ela quer doar a parte que construímos para o meu marido, ela pode fazer isso?

A doação será possível desde que o terreno não seja o único bem e o valor da parte doada não ultrapasse 50% do valor total dos bens da sua sogra. Isso porque o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários possuem direito em 50% dos bens.

Minha madrinha nunca casou, não tem filhos. Ela tem 81 anos e quer doar todo seu imóvel pra mim, quer que eu seja sua única herdeira. Mas pelo que eu vi, não será válida a doação de 100 %. Como resolver essa questão?

Se ela não possui herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), poderá fazer a doação, porém, se este imóvel for o único patrimônio dela, o código civil possui alguns impeditivos. O ideal, se este é o desejo dela, é procurar um advogado especialista para verificar a possibilidade de doação com usufruto do bem.

Tenho três imóveis e três filhos. Quero fazer uma doação em vida pra eles. Cada um o seu. Mas quero que seus cônjuges não tenham direito. Como faço?

Ao realizar a doação, é possível incluir cláusulas como a de incomunicabilidade, que diz que o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo sendo casado pelo regime universal de bens. Além disso, também existem as cláusulas de usufruto vitalício, de impenhorabilidade e inalienabilidade para preservar o patrimônio a ser doado.

Atente-se também a regra dos 50 + 50, pois a legislação prevê algumas limitações em relação à doação universal, sendo que no código civil é nula a doação de todos os bens e é necessário respeitar a herança legítima.

Partilha de bens

Quando a relação entre o casal chega ao fim, é preciso formalizar a separação e a partilha dos bens. Para que isso seja feito de uma forma mais tranquila e justa, é essencial conhecer os regimes de casamento e os direitos de cada um. Veja alguns exemplos:

Eu e meu esposo não somos casados oficialmente, apenas moramos juntos há 4 anos. Temos 2 filhos. Ele tem bens em seu nome como terras, casas e carros e eu não tenho nada. Se caso nos separarmos, as crianças ou eu teremos direito a alguma coisa além da pensão?

Mesmo sem registro formal, vocês vivem em uma união estável, que é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, onde no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente de ter contribuído financeiramente ou não.

Importante comentar que em caso de separação dos pais, os filhos não entram na partilha dos bens. Os filhos somente terão direito à herança no caso de falecimento dos pais.

Caso resolvam pela separação, o ideal é procurar um advogado especialista na área familiar para realizar a partilha de bens da melhor forma e também definir a questão da guarda/pensão caso os filhos sejam menores.

“Meu marido e eu somos casados em comunhão parcial de bens e atualmente estamos entrando com o divórcio. Ele herdou uma fazenda do pai dele que continha um arrendamento de terra onde é usado para o plantio de soja, só que esse arrendamento está no nome da mãe dele, que anualmente repassa esse valor recebido entre meu ex-marido, minha cunhada e ela. Minha dúvida é a seguinte: eu tenho direito a usufruto desse dinheiro que ele recebe?

Doações e heranças não se comunicam entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens, ou seja, se seu esposo recebeu herança dos pais dele, teoricamente você não terá direito em caso de separação.
Em relação à renda gerada por este bem, a comunicabilidade é durante o casamento.

Tínhamos um carro financiado que eu quitei as parcelas quando me separei e quando fomos comprar outro carro, dei como entrada um que era somente meu, de antes do casamento, que correspondeu a mais ou menos metade do valor total do carro. Agora no divórcio, fica 50% para cada? Não se leva em conta o citado anteriormente?

Se no momento da troca do veículo não foi incluída nenhuma ressalva no contrato – por exemplo, que a origem do dinheiro para compra do novo automóvel foi a venda de um automóvel que era de sua propriedade – o bem passará a fazer parte do patrimônio comum e, dependendo do regime de bens, será dividido 50% para cada.

Tipos de casamento

Uma dúvida muito comum quando as pessoas decidem se casar é: qual regime de casamento escolher? No Brasil, são cinco os tipos de casamento e, ao escolher, o casal deve estar atento ao fato de que o regime não serve somente para ser aplicado durante o casamento, ele também será objeto de uma possível sucessão.

“Casei em regime parcial de bens, não tínhamos e nem construímos bens, depois de 4 anos ela veio a falecer. Nesta união tivemos duas filhas. Em questão de herança dos pais maternos, serão repassados para minhas filhas em duas partes iguais ou tenho direito a alguma parte?”

No regime de comunhão de bens, os bens recebidos por doações e herança não se comunicam, visto que foram conquistados sem custos.

Portanto, somente suas filhas terão direito a parte dos bens que caberia a sua falecida esposa, valendo o direito de representação, que é o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo.

“E quando o marido já tem o terreno e uma pequena construção neste terreno, aí se casa e a construção cresce, a esposa tem participação? Pois carreguei areia, tijolo, cerâmica. Ajudei muito…”

Se vocês são casados no regime comunhão parcial de bens, tudo que construíram de forma onerosa após o casamento deverá ser dividido em partes iguais, 50% para cada um. No caso de reforma, você terá direito a metade do valor que foi usado para as benfeitorias realizadas no local.

Sucessão e inventário

A sucessão dos bens de uma pessoa para os seus herdeiros é algo inevitável e, para que o processo não seja caro, complicado e traumático, é preciso fazer um planejamento sucessório.

Após a morte da pessoa, é preciso realizar o inventário, que é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O processo serve ainda para definir qual será a herança e quem são os herdeiros necessários.

Conheça nosso guia de planejamento sucessório

“Meus pais são casados legalmente, e possuem apenas um imóvel (onde moramos). Eu sou a única filha dos dois, mas meu pai tem outros 4 filhos do primeiro casamento. A casa está em nome de minha mãe. Eles querem deixar a casa para mim, isso é possível? Ela pode fazer doação em vida?”

Não foi citado o regime de casamento escolhido pelos pais, mas independentemente disso, os filhos dele do primeiro relacionamento também são herdeiros necessários e terão direito à parte legítima da herança do pai, que no caso, será dividida entre cinco pessoas (a filha do casamento atual e os outros quatro filhos).

Já a parte legítima da herança da mãe, os filhos do pai não têm direito, pois a mãe não tem relação com eles.
Para deixar uma parte maior da casa para a filha, o pai pode fazer um testamento dispondo 50% (parte disponível) da parte dele da herança para a filha e os outros 50% (parte legítima) serão divididos entre a filha e os outros quatro filhos.

“Minha vó que doar o terreno dela para os filhos. Porém meu avô já faleceu e não foi feito inventário. Ela pode doar para os filhos o terreno?”

Antes de realizar a doação, será necessário realizar o processo de inventário, pois não é possível realizar outros procedimentos sem a regularização dos bens.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é necessário para regularizar a situação dos bens e, ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.

Após finalizar o processo de inventário, é possível fazer a doação, mas sempre respeitando a regra dos 50 + 50.

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