“Li que, quando houver prejuízos na venda de cotas de fundos imobiliários, é possível abater esse prejuízo, no lucro futuro com a venda de outras cotas de fundo imobiliário, reduzindo o valor para o pagamento do IR de 20%. Li também que o Administrador do fundo deveria ser o mesmo, para poder abater o prejuízo do futuro lucro. Sei que isso acontece com as ações.
Gostaria de ter certeza se essas informações são verdadeiras.
Espero que consiga tirar essas dúvidas, que podem ser de muitos investidores aprendizes, assim como eu…”
Prezado leitor,
Podemos dividir o imposto de renda para operações com FII em duas partes:
O investidor Pessoa Física é isentos de IR somente se cumprir os seguintes requisitos: possuir menos de 10% de participação no FII, o fundo deve possuir mais de 50 cotistas e deve ser negociado exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Caso o investidor não se enquadre nas regras de isenção de IR sobre a distribuição de rendimentos, quem deverá apurar e realizar o pagamento do tributo é o próprio administrador do fundo.
Além da distribuição de rendimentos mensais, o valor nominal das cotas dos FII podem apresentar variações positivas e negativas (como a oscilação das ações negociadas em Bolsa de Valores) durante as negociações diárias. O imposto devido será de 20% sobre o ganho de capital, se houver.
Neste segundo caso, o próprio investidor é responsável por apurar e recolher o imposto. O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas e a alíquota de 20% incidirá sobre a diferença entre o valor recebido pela venda (já descontados os custos para venda) e o custo médio de aquisição das cotas (incluindo custos de compra).
Caso haja prejuízo com a venda das cotas de um FII, é possível sim abater este valor dos ganhos nos meses posteriores para apurar o IR devido, desde que as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Além disso, diferentemente do que acontece com os demais fundos (Renda Fixa, Multimercado, etc.), no caso dos FII não é preciso que o administrador do fundo seja o mesmo.
Vamos a um exemplo (desconsiderando os custos de negociação das cotas): em novembro/2013 você comprou R$ 10.000,00 em cotas de um FII e as vendeu por R$ 9.500,00 no mesmo mês (prejuízo de R$ 500,00). Em março/2014, você comprou cotas de um FII de outro administrador, vendendo-as no mesmo mês com um lucro total de R$ 1.500,00 na operação. O IR total a ser pago até o dia 28/02/2013 será de R$ 200,00, sendo: R$ 1.500,00 (ganho) – R$ 500,00 (prejuízo) = R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00.
Fique atento:
Declaração de IR: você deverá lançar o prejuízo acumulado no ano em sua declaração de IR, assim poderá compensá-lo no exercício seguinte. Importante ressaltar também que é necessário preencher um formulário específico na declaração de IRPF.
Diferença para as ações: a tributação sobre o ganho de capital nos FII é semelhante ao que acontece no mercado de ações, porém, existem algumas diferenças relevantes:
Por fim, caso você não se sinta confortável em apurar por conta própria o imposto de renda para suas operações com cotas de FII, é importante contar com o suporte de um profissional como um planejador financeiro, uma consultoria de investimentos ou um contador de sua confiança.
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Consultoria de Investimentos: Dúvida do Leitor por Jailon Giacomelli – 24.03.2014
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