Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar o inventário. Esse é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O processo serve ainda para definir qual será a herança e os herdeiros. Ele pode ser feito em 6 passos:
Neste artigo vamos detalhar cada um desses passos:
O primeiro passo é escolher um advogado para realização do inventário. Independente da escolha entre realizar o inventário da maneira judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado se faz necessária e, idealmente, é a primeira coisa que deve ser feita.
A escolha de um bom advogado, com experiência no ramo de direito sucessório e de famílias, pode ajudar com que o processo seja mais rápido e menos desgastante.
Quero ter mais tempo para ser mais feliz e usufruir do meu patrimônio
Após a escolha do advogado, é importante apurar a existência ou não de um testamento. Na maioria das vezes, o advogado fica responsável por essa etapa.
Após, é necessário apurar o patrimônio do falecido. Geralmente a última declaração de imposto de renda dele é um bom ponto de partida, pois lá, a princípio, devem ter todos os seus bens, direitos e dívidas. Qualquer documento complementar, como escrituras de imóveis, contratos de financiamentos, entre outros, também devem ser angariados para esse processo. Possivelmente se fará necessária a reavaliação do valor de alguns dos bens inventariados.
Depois disso, será necessário escolher se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Caso algum dos herdeiros seja menor de idade, o inventário necessariamente terá que ser feito judicialmente. Caso contrário, ele pode ser feito extrajudicialmente. Em geral o processo extrajudicial tende a ser mais rápido, mas caso haja alguma discordância entre os herdeiros, essa talvez não seja a via mais recomendada. Caso o inventário seja feito judicialmente, será necessário escolher ainda o inventariante, que se torna o porta voz da família junto ao processo judicial.
Tendo levantado todos os bens e direitos, será necessário decidir sobre a divisão dos bens. Idealmente, a divisão deve ser coordenada pelo advogado para que seja algo justo e que não cause conflitos. Tendo definido a divisão da herança, será elaborado um “Plano de partilha”, que deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao escrivão no caso de inventário extrajudicial.
Independentemente da via procedimental, se faz necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual que deve ser pago para finalizar o processo. A negociação das dívidas também deve ser feita, no entanto, recomenda-se que esse processo seja realizado pelo advogado responsável pelo processo, negociando os valores e a forma de pagamento da dívida. O valor que deve ser pago de ITCMD e de dívida vai depender do Plano de partilha.
Após finalizar, o processo é ligeiramente diferente de acordo com a via procedimental escolhida. Caso seja judicial, o advogado deve fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo.
Caso seja extrajudicial, o escrivão registrará a partilha conforme acordada pelos herdeiros. Passando essa etapa, se faz necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, finalizando o processo.
Onde você está, aonde quer chegar?
Nossa função é tornar sua jornada mais rápida e mais rentável. Escolhemos com você os investimentos que precisa, alinhados às suas necessidades. Clique aqui.
MANUAIS DA NOSSA GESTÃO DE INVESTIMENTOS
© Todos os direitos reservados.
ParMais – Sua referência em gestão patrimonial
CNPJ: 21.719.643/0001-60