Passo a passo para abrir conta em corretora de valores

  • 14/03/2017
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Uma corretora de valores mobiliários, popularmente chamada apenas de corretora de valores, é responsável por intermediar aplicações financeiras entre investidores e instituições, como bancos de investimentos, fundos de investimentos de gestoras independentes, bolsa de valores, entre outros.

Anos atrás as corretoras eram conhecidas principalmente pela negociação de ações e de outros ativos negociados em bolsa de valores (opções, derivativos, fundos de índices, entre outros). Porém, atualmente são negociados nas corretoras de valores também outros produtos, como títulos públicos, fundos investimentos, CDB’s, LCA e LCI, CRA, CRI, debêntures, ações, fundos de investimentos imobiliários, entre outros.

Diante deste cenário, cada vez mais pessoas nos perguntam sobre “como abrir uma conta em uma corretora?”. Leia a seguir o passo a passo que preparamos para abrir conta em corretora de valores.

PASSO 1 – Entender por que abrir conta em corretora de valores

Abrir uma conta em corretora é importante para o investidor porque abre um leque enorme de opções de investimentos financeiros que não são acessíveis em grandes bancos comerciais. Diferentemente do que muitos pensam, abrir conta em uma corretora de valores é acessível para pessoas com qualquer patrimônio. A abertura de contas costuma ser um processo gratuito e é possível começar a investir com valores abaixo dos R$ 100.

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Quem fica com seu dinheiro ao investir por uma corretora de valores?

A corretora de valores é uma intermediária de operações financeiras. Ela oferece produtos financeiros para clientes que tem recursos para investir. Entre as dúvidas que muitas pessoas têm estão: quem fica com esse dinheiro? Qual é a segurança que o investidor tem de enviar seu dinheiro para a corretora?

Os recursos enviados para a corretora continuarão nominais e sob propriedade do investidor. Dependendo do investimento escolhido a custódia poderá ser de uma instituição diferente, mas a propriedade dos recursos sempre será do investidor. Isso significa que no momento em que o investidor quiser trocar de corretora ele não precisa resgatar seus investimentos para que ele possa gerenciar sua carteira de investimentos na nova corretora.

Isto vale para ações, títulos públicos e todos os títulos privados, como LCI, LCA, CRI, CRA, CDB, debêntures, entre outros. Para o caso de fundos de investimentos cada caso deve ser analisado separadamente, pois fundos não possuem a figura do “custodiante”.

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PASSO 2 – A escolha da corretora de valores mais adequada

Para a escolha da corretora ideal para você é preciso fazer alguns questionamentos:

  • Os produtos financeiros que você precisa investir para constituir sua carteira de investimentos são oferecidos pela corretora?
  • Quais serão as taxas cobradas pela corretora nos investimentos que irão compor sua carteira de investimentos?
  • A corretora cobra taxa de manutenção da conta? Essa taxa compensa os serviços prestados?
  • Quais serão os custos de transação que você terá para enviar recursos do seu banco para a corretora de valores? Haverá custo da TED do seu banco para a conta da corretora?
  • O site e os sistemas disponibilizados pela corretora são completos e de fácil usabilidade?
  • A corretora disponibiliza ferramentas de apoio ao investidor, como gráficos, informações relevantes sobre o mercado, informes de rendimentos para a declaração de imposto de renda, entre outros?

Se o propósito for construir uma carteira focada em fundos de investimentos, então é importante que a corretora distribua fundos de boas gestoras independentes.

Se o objetivo for por exemplo investir em ações, então o homebroker (sistema da corretora vinculado à BM&FBovespa em que as operações no mercado de ações são realizadas) deve ser prático e fácil de usar. Além disso, vale a pena considerar o custo da taxa de corretagem.

Se o investidor pretende aplicar em títulos públicos, vale checar o ranking de agentes de custódia do site do Tesouro Nacional, pois lá é divulgada a lista com as taxas cobradas por cada uma das corretoras.

Vale lembrar que alguns investimentos precisam, obrigatoriamente, ser intermediados por uma corretora de valores. Por isso, se o investidor optar por “não abrir conta em uma corretora de valores”, mas quer investir em títulos públicos ou ações por exemplo, pelo próprio banco em que é correntista, na verdade estará aplicando por meio da corretora do banco, mesmo que não se dê conta disto. Este é um ponto importante, pois as corretoras dos grandes bancos comerciais costumam cobrar taxas mais elevadas que as demais corretoras do mercado.

Existem boas corretoras no Brasil. Porém, o investidor deve ficar sempre atento a possíveis conflitos de interesse (taxas e comissionamentos) em produtos ofertados pelas corretoras. Investimentos financeiros devem estar alinhados ao perfil e aos objetivos do cliente, não ao percentual de comissão ou de taxas pagas à corretora.

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PASSO 3 – Abrir conta em corretora de valores

Atualmente abrir conta em uma corretora de valores costuma ser rápido e prático em relação a como era anos atrás. Em muitas corretoras todo o processo é resolvido online, via preenchimento de cadastro e digitalização de documentos. Veja a seguir alguns itens que normalmente são pedidos:

  1. Documentos e dados pessoais. Cadastro simples que pede documentos como CPF, RG e dados pessoais como endereço, informações de contato e profissionais.
  2. Informações financeiras e patrimoniais. É preciso cadastrar uma média dos seus rendimentos da sua profissão (salário, distribuição de lucros, pró-labore), valores e rendimentos obtidos com aplicações financeiras e também dados patrimoniais (soma dos valores em bens móveis e imóveis). Esses valores não precisam ser rigidamente exatos. A corretora poderá utilizar estes dados para direcionar produtos mais adequados para cada tipo de cliente, ou até mesmo para ter uma comunicação adequada com cada investidor.
  3. Dados bancários. Cadastro dos dados das contas bancárias que serão utilizadas para transferir recursos para a corretora de valores e também para realizar resgates.
  4. Declarações. Esta é apenas uma lista com algumas perguntas em que o investidor deverá afirmar se é ou não  classificado como investidor qualificado ou profissional, se é pessoa vinculada à corretora, se é ou não pessoa politicamente exposta, entre outras declarações.
  5. Termos e cadastramento de assinatura. O investidor precisa confirmar que concorda com os termos da corretora.
  6. Perfil do investidor (suitability). Toda instituição financeira é obrigada a coletar dos seus clientes o preenchimento de um questionário de suitability, que irá definir o perfil do investidor. Com as respostas desse questionário a corretora irá definir os produtos que serão ofertados para o cliente. Por exemplo, clientes com perfil conservador não terão acesso a investimentos em ações.
  7. Documentos adicionais. Após o cadastro, a corretora escolhida pode pedir ainda o envio de alguns documentos digitalizados, como RG, CNH, CPF e comprovante de residência. Depois de tudo preenchido e enviado a corretora pode levar alguns poucos dias para analisar o cadastro e liberar o login para o investidor.
  8. Transferir dinheiro para a corretora. Para começar a aplicar pela corretora, o investidor terá que fazer uma transferência eletrônica (TED) do seu banco para a corretora. A conta corrente  da corretora não é em nome do investidor, mas é uma conta em que todos os depósitos devem ser identificados senão são devolvidos. Sendo assim, o investidor somente conseguirá fazer a transferência a partir de uma conta bancária com seu próprio CPF, caso contrário a TED será devolvida à conta de origem. Isso traz mais segurança ao investidor.

Agora é só começar a investir de acordo com o seu planejamento financeiro pessoal!

Materiais que podem ajudar você a definir seus investimentos:

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O que é esse tipo de investimento? Como comprar e onde? Como escolher? Como pagar? Quais as opções ideais para o seu momento de vida e objetivos financeiros? Como resgatar?

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