Casal de comerciantes, fica ou não fica com o seu plano de previdência privada?

  • 04/12/2015
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CASE - Plano de Previdencia Privada

O caso:

Perfil: Casal, homem 45 anos de idade, mulher 43 anos, comerciantes, sem filhos;

– Possuem negócio próprio, com clientela estável;

– Faturam mensalmente R$ 80.000,00, e tem R$ 65.000,00 de despesas mais o aluguel (negócio + residência) no valor de
R$ 5.000,00;

– Vivem com o resultado mensal do restaurante de aproximadamente R$ 10.000,00;

– Não possuem reserva financeira, apenas uma poupança de R$ 15.000,00;

– Não tem necessidade de dinheiro em curto prazo;

– Investem em um plano de previdência (VGBL) faz 10 anos;

– Possuem três apartamentos, sendo que dois deles estão alugados e receberam uma proposta de compra pelo outro;

– Contribuem com o mínimo para o INSS, ele há 25 anos e ela há 18 anos;

– Desejam se aposentar em 15 anos, com uma renda liquida de R$12.000,00;

– Dúvida: Continuam com o plano de previdência privada ou resgatam? Se resgatar onde investir?

Solução Par Mais:

– Antes de tudo, o casal deve iniciar uma reserva de segurança, valor esse que pode ser utilizado em uma eventual emergência, com intuito de assegurar a cobertura das despesas mensais da família durante determinado período. Uma sugestão, nesse caso, seria um valor referente a cerca de 6 meses de despesas da família (R$10.000,00 x 6 = R$60.000,00). Esse montante pode ser constituído mensalmente e investido em títulos com alta liquidez, ou seja, que possam ser resgatados a qualquer momento (CDB pós fixado sem carência, por exemplo);

– Para definir o melhor caminho a tomar entre continuar o plano de previdência ou resgatá-lo, o casal deve levar em conta alguns detalhes além dos citados. Dentre os mais importantes: o valor acumulado, o tipo (renda fixa, multimercado…), sua tributação (progressiva ou regressiva), a rentabilidade e seu regulamento;

– Se, caso o desempenho do plano de previdência não fique pelo menos próximo do CDI (atualmente 14,14% a.a.), pode-se avaliar as seguintes situações:

  1. Fazer a portabilidade para um fundo VGBL com menor taxa de administração e isento de taxa de carregamento, consequentemente com melhor rentabilidade. Lembre-se que esse fundo deve estar de acordo com seu perfil de investidor e, para proceder com essa transferência, não há custos nem cobrança de Imposto de Renda, podendo ser feito, inclusive, de uma instituição para outra;
  2. Resgatar o valor e aplicar o montante numa carteira de investimentos com menor liquidez porém maior retorno, uma vez que o casal não necessita do valor a curto prazo. Temos como exemplo a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e títulos públicos, além de fundos de investimentos de diversos tipos. Na hipótese do resgate, é importante se atentar a incidência do IR, que pode chegar a 27,5% dos rendimentos da previdência – é possível simular o resgate junto à instituição onde foi aplicado os recursos.

– Quanto ao desejo de se aposentar com uma renda liquida de R$12.000,00 mensais, é necessário verificar:

  1. Rentabilidade dos aluguéis;
  2. Valor da proposta do outro imóvel (caso a venda se concretizasse poderia incluir este capital junto à carteira de investimentos);
  3. Avaliação do INSS: verificar se vale a pena o aumento das contribuições para que a renda na aposentadoria seja maior;
  4. Disciplina na aplicação do dinheiro que sobre mensalmente.

O resultado:

– Como o casal deseja uma aposentadoria em 15 anos, quanto antes for procurada uma consultoria para analisar os diagnósticos e definir as recomendações, mais rápido será o resultado;

– Procure sempre por rentabilidade acima da inflação, apenas com essas taxas reais de juros você irá gerar valor para seu patrimônio;

– A troca de um investimento que dê um retorno de cerca de 10% a.a. por outro de 14% a.a. resultaria numa diferença de R$ 300.000,00 em 15 anos (isso considerando um investimento inicial de R$ 100.000,00). Se falarmos de ganho real, esse valor chega a mais de R$ 130.000,00!

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Par Mais – 04.12.2015

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