Uma opção interessante para quem tem renda tributável e declara o Imposto de Renda no modo completo, pode ser investir em um plano de previdência privada PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. Os planos de previdência privada PGBL podem ser utilizados como forma de benefício fiscal, em que pode ser deduzido até 12% da sua renda tributável no ano.
Mas, é muito importante prestar atenção a todos os detalhes para avaliar se essa é realmente uma opção adequada a você. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, resolvemos esclarecer neste artigo alguns pontos que merecem atenção.
Pessoas com renda tributável que fazem a declaração de IR pelo modo completo podem utilizar o PGBL como benefício fiscal. Fazendo aportes em um plano de previdência privada do tipo PGBL, o investidor pode abater até 12% da sua renda tributável na declaração do IR. Por isso, se você quer utilizar o benefício fiscal do PGBL sobre os seus rendimentos desse ano, você deve fazer suas contribuições no plano até o final de dezembro.
Para você entender melhor, veja o exemplo: se uma pessoa tem uma renda tributável de R$ 100 mil por ano e aplicar 12% do valor no PGBL, ou seja R$ 12 mil, significa que na declaração de IR o próprio sistema da Receita Federal irá calcular que a renda tributável é de R$ 88 mil.
Porém, é importante deixar claro que utilizar o PGBL como benefício fiscal não significa que você deixará de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. O que acontece é que você adia esse pagamento, uma vez que a cobrança de IR no PGBL acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado, incidindo sobre os aportes e também sobre os rendimentos.
Por isso, utilizar o PGBL como benefício fiscal pode ser uma boa estratégia para quem pretende investir a longo prazo, porque o investidor pode optar pela tabela de tributação regressiva, e se aguardar para resgatar o dinheiro no tempo certo (acima de 10 anos) pagará 10% de IR sobre todo o valor aplicado e seus rendimentos. Ou seja, poderá deixar o dinheiro rendendo até o momento de resgate.
Veja na tabela regressiva, como a alíquota de IR reduz conforme o tempo da aplicação. Por isso, ela é a melhor opção para aplicações a longo prazo.
TEMPO | ALÍQUOTA |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Uma questão importante para observar é que como o benefício fiscal do PGBL é limitado a 12% de sua renda tributável, não adianta você aplicar mais do que esse percentual pois não conseguirá abater do IR. Outro fator a ser considerado é que uma das condições para utilizar o PGBL como benefício fiscal, é estar em dia com as obrigações perante a Previdência Social (INSS).
Atenção: na hora de fazer o seu plano de previdência tenha muito cuidado quanto às taxas de carregamento na entrada (exija taxa 0) e taxa de carregamento na saída. Como é um investimento de longo prazo, verifique se a taxa de carregamento na saída é zero, o que acontece na maioria dos planos, após 3 anos!
Fique atento ainda à taxa de administração do fundo – exija do seu banco a menor possível, independente do valor que você vai aplicar. Esse valor varia de acordo com o fundo onde será investido o dinheiro, mas o ideal é que não ultrapasse 2%. Vale ressaltar que quanto maior o retorno que o fundo se propõe a entregar, maior serão as suas taxas. Por outro lado, fundos referenciados deveriam cobrar taxas de administração menores, pois o seu trabalho é apenas replicar o índice. Por exemplo: uma taxa de 2% ao ano em um fundo de renda fixa referenciado no CDI é muito alta.
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Precisamos considerar, que cada pessoa possui uma situação fiscal diferente e que esse benefício precisa ser estudado e calculado para ver se realmente vale a pena ser utilizado, por quem e em qual momento de vida.
Em primeiro lugar, o PGBL só faz sentido de ser utilizado para quem faz a declaração de IR pelo modo completo. Porém, vale lembrar que é possível alterar o modo da declaração em cada ano, dependendo do seu momento.
Mas será que vale a pena declarar IR no modo completo? O próprio sistema da Receita Federal responde essa pergunta, basta lançar todos os rendimentos e também todas as deduções. O modo – simplificado ou completo – que apresentar menor IR a pagar é o mais vantajoso.
A declaração no modo simplificado já garante 20% de desconto na renda tributável, o que é maior que o desconto de 12% no caso do PGBL. Por isso, em uma rápida análise, é melhor declarar pelo modo simplificado e não utilizar o benefício fiscal do PGBL para quem não tem muitas despesas dedutíveis que possam constar na declaração de IR.
Além disso, deduções com outros custos como educação, saúde, dependentes, empregado doméstico e algumas doações incentivadas também podem ser feitas. Todas essas deduções tem um limite, exceto as despesas médicas O problema é que os 20% de desconto no modo simplificado tem um teto limitado a R$ 16.754,34. Esse valor equivale a 20% de R$ 83 mil. Vale também lembrar que esse é um valor atualizado anualmente pela Receita Federal.
Por isso, como o limite de desconto do modo simplificado é R$ 16.754,34, caso a pessoa não tenha nenhum outro tipo de dedução, só passará a valer a pena ela fazer um PGBL quando esses 16 mil representarem menos de 12% da sua renda tributável, o que irá ocorrer com uma renda tributável anual de R$ 139.619,50.
Resumindo, se a pessoa não tem outras deduções para fins de IR, só vale a pena fazer PGBL para se utilizar do benefício fiscal para quem tem renda superior a R$ 140 mil por ano. Se a pessoa tem outras deduções, como escola dos filhos/dependentes ou gastos com saúde, então essas deduções devem ser incluídas no cálculo e deve ser feita uma comparação diretamente pelo programa da Receita Federal para ver se é melhor declarar pelo modo completo ou simplificado.
Como cada situação é única, não há como dar uma resposta exata se vale a pena usar o benefício fiscal do PGBL ou não. A melhor forma de descobrir, como citado, é no próprio sistema da Receita Federal, simulando os dois tipos de declaração.
Mas fique esperto para não perder o prazo, caso você decida usar o benefício fiscal do PGBL. A contribuição no plano deve ser feita até o final de dezembro para que possa ser deduzido do IR no próximo ano.
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