Hoje entraram em vigor duas novas Instruções Normativas da CVM – 554 e 555 – que alteram várias regras sobre a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e as classificações de perfil de investidor. Com as novas regras o mercado de fundos ganha segurança, modernidade e se torna mais didático.
Para facilitar o acesso aos fundos, algumas medidas foram adotadas. Não será mais necessário o prospecto (que muitas vezes repetia o regulamento) que foi substituído pelo Formulário de informações complementares, que ficará disponível no site do administrador. Fundos de renda fixa que aplicam mais de 95% da sua carteira em títulos públicos federais não precisarão mais da assinatura de adesão por parte do investidor e os termos e adesão, quando necessário, também foram simplificados.
A partir de hoje, são classificados como investidores qualificados, entre outras características, investidores que possuam investimentos financeiros superiores a R$1 milhão alterando o valor antigo de R$300 mil. Tal classificação é necessária para determinados tipos de operações no mercado bem como para acessar alguns fundos de investimento.
Outra mudança relevante é o acesso facilitado a fundos de investimento que aplicam em ativos no exterior. Até ontem, para se investir num desses fundos, era necessário o investimento inicial de R$1 milhão, o que dificultava bastante a diversificação dos ativos de uma carteira. Com a nova regra essa necessidade se estingue, exigindo-se apenas que o fundo seja destinado a investidores qualificados, mas sem estabelecer um valor mínimo de aplicação.
De maneira geral, a nova instrução 555 vem a suprir uma serie de solicitações de gestores, distribuidores e demais agentes envolvidos no mercado financeiro afim de simplificar e modernizar o mercado financeiro brasileiro, de modo a facilitar o acesso de mais pessoas a fundos de investimento e que os fundos possam suprir melhor a demanda dos investidores.
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As novas regras para os fundos de investimento por Guilherme Alano – 01.10.2015
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