Antecipação de herança: como e quando é possível fazer?

  • 19/10/2021
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A antecipação da herança é uma opção bastante comum no planejamento sucessório e caracteriza-se pelo fato do herdeiro receber a parte que lhe cabe na herança antes do falecimento dos proprietários dos bens.

Os pais, muitas vezes, têm a intenção de doar patrimônio para seus filhos ainda em vida, permitindo que eles usufruam mais cedo dos bens que lhe são de direito. Mas algumas regras devem ser seguidas para evitar problemas futuros.

Neste artigo, vamos falar sobre as formas de antecipação de herança, as regras e quando é possível realizá-la.

O que é antecipação de herança?

A antecipação da herança é configurada quando os pais realizam uma doação para os filhos, porém excluem um ou mais herdeiros.

Por exemplo, se um casal tem três filhos e resolve fazer a doação de um imóvel para apenas um dos filhos, configura-se como antecipação de herança.

Esse procedimento pode ser feito legalmente, porém, quando for realizada a partilha da herança, esse bem que foi doado deverá ser descontado do herdeiro. Ou seja, quem recebeu essa doação antecipada terá uma parte menor do que a dos outros herdeiros na hora da oficialização da partilha.

Por isso, quando se trata de doação para filhos, deverá constar em documento se os bens correspondem ou não à antecipação de herança legítima.

Doação em vida

Outra opção é a doação em vida que não precisa ser, necessariamente, para herdeiros. Muitas vezes, por exemplo, os proprietários dos bens desejam fazer doações para retribuir favores ou cuidados que receberam ao longo da vida.

Não há nada errado com essas intenções e, com alguns cuidados, é possível executá-las de maneira 100% legal e sem abrir margem para futuras contestações.

O principal ponto de atenção na doação em vida é a proporção da doação. Segundo o artigo 1.846 do Código Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Ou seja, o proprietário dos bens pode doar 50% do patrimônio (parte disponível) a qualquer pessoa, seja um herdeiro ou terceiro e os outros 50% (parte legítima) devem ser divididos entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Porém, o que normalmente se observa na prática é a simples transferência de propriedade do bem do doador para o donatário (quem recebe a doação), sem que haja os cuidados necessários.

Antecipação de herança e doação em vida

Os pontos a seguir são importantíssimos na antecipação de herança e/ou doação:

  • Planejamento prévio: deve-se planejar a doação e o impacto dela na vida do doador e do donatário. Para isso é preciso responder perguntas como:
    • O doador realmente não vai precisar usar este bem no futuro para seu próprio conforto financeiro? E se for necessário no futuro, o donatário vai amparar o doador?
    • O donatário já tem maturidade suficiente para receber e usufruir do bem que receberá como doação? E ele possui recurso suficiente para pagar o imposto de doação?
    • Esta doação poderia ser contestada pelos herdeiros no inventário?
    • É necessário fazer a doação com reserva de usufruto? Se o doador precisar ou desejar trocar de ativos (exemplo: vender um imóvel residencial para comprar um comercial), o donatário aceitará a decisão do doador?
  • Recolhimento de impostos devidos: em toda doação (ressalvadas raras exceções), o donatário deve recolher o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que varia de 2% a 8%, dependendo do estado brasileiro em que se encontra o bem. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da doação e a multa para atraso é de 20% do valor do imposto devido;
  • Registro formal da doação: registrar a doação com documento formal e recolher a assinatura de todos os envolvidos (exemplo: cônjuge e demais herdeiros necessários);
  • Acompanhamento profissional: ter suporte profissional tornará o processo de doação mais fluido e seguro. Os profissionais que podem auxiliar são:
    • Planejador financeiro: trará clareza para o doador sobre o impacto da doação em suas finanças, patrimônio e plano de vida futuro, garantindo que a doação não prejudique o futuro financeiro dos proprietários dos bens. Além disso, dará orientação financeira aos donatários que receberão os bens doados.
    • Advogado de direito de família: esclarecerá todas as questões jurídicas e irá elaborar os documentos necessários para formalizar a doação, de forma que não haja pontos em aberto que possam atrapalhar a futura divisão dos bens no inventário.
    • Advogado tributarista/contador: darão segurança tributária durante o processo de doação, farão o cálculo correto do ITCMD e emissão da guia para pagamento do donatário, assim como de eventual ganho de capital e emissão da guia para pagamento do doador.

Usufruto

Mediante formalização legal, a doação pode ser feita com reserva de usufruto. Nesse caso, o donatário recebe a chamada “nua-propriedade” do bem, que corresponde a ter o bem em seu nome, porém, não poder utilizá-lo e tampouco receber a renda gerada por ele, pois estes direitos ficam reservados ao usufrutuário (que normalmente é o doador).

Esta estratégia pode ser interessante para pais que desejam antecipar a herança para os filhos e organizar essa parte da sucessão ainda em vida, mas que pretendem continuar usufruindo dos bens.

Porém, é fundamental ter um planejamento prévio e um cuidado especial com esta decisão, pois após a doação com usufruto, será necessário a aprovação de todos os envolvidos (pais e filhos, nesse caso) para, por exemplo, vender ou hipotecar o bem doado.

Custos

Os custos de uma doação com usufruto são menores, já que o valor do bem é divido da seguinte forma: 2/3 do valor do bem corresponde à nua-propriedade e 1/3 do valor do bem corresponde ao usufruto. Assim, em uma doação com reserva de usufruto, pode-se optar em pagar o ITCMD correspondente a 2/3 do valor do bem e quando extinto o usufruto se paga o outro 1/3.

Cláusulas restritivas

As doações de bens podem ser feitas com cláusulas que restringem o uso pelos herdeiros. As possibilidades são basicamente estas:

  • Impenhorabilidade: o bem fica protegido de eventuais penhoras decorrentes de dívidas contraídas por seu titular.
  • Incomunicabilidade: o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo se casado pelo regime universal de bens.
  • Inalienabilidade: o bem fica indisponível e impede que o patrimônio seja transmitido para outro.

Menor de idade pode receber antecipação de herança ou doação em vida?

A doação para um menor de idade poderá ser realizada, porém, instituindo o usufruto necessário, já que o menor é considerado incapacitado juridicamente de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Essa incapacidade é temporária, cessando aos 18 anos de idade, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

No caso de morte dos pais, como fica a herança para os filhos menores de idade?

Como comentamos acima, a pessoa com menos de 18 anos não pode tomar as decisões sobre as suas finanças. Dessa forma, quem faz a gestão do patrimônio é o tutor.

Vamos usar como exemplo uma família com o pai, a mãe e o filho. Caso o pai venha a faltar, naturalmente a mãe será a tutora da criança e no caso da falta da mãe, o pai será nomeado tutor, salvo algumas exceções que podem ser definidas em juízo.

No caso da falta do pai e da mãe, normalmente o juiz determina quem vai ser o tutor da criança.

Uma recomendação interessante para quem tem filhos menores é deixar uma carta de tutor. Essa carta pode ser feita junto com um testamento ou separada. Também pode ser particular, feita em casa ou registrada em cartório e é uma carta onde os pais estabelecem quem ficará responsável pela tutela do filho e responsável pela parte financeira – investimentos e patrimônio – na falta de um deles ou de ambos.

O tutor financeiro e o responsável pela criança podem ou não ser a mesma pessoa. Além disso, é importante ressaltar que não é garantido que o juiz vai seguir o que está na carta de tutor, mas ela pode ter bastante força, já que os pais se preocuparam em fazê-la e dedicaram um tempo para deixar suas intenções registradas.

Conclusão

A antecipação da herança caracteriza-se quando o herdeiro recebe a parte que lhe cabe na herança antes do falecimento dos proprietários dos bens.

Isso é bastante comum acontecer quando os pais querem deixar o patrimônio para seus filhos ainda em vida, pois assim os herdeiros podem usufruir dos bens que lhe são de direito mais cedo. Porém, para evitar problemas futuros, tudo deve ser feito de acordo com as leis vigentes.

Já quando o assunto é herança para filhos menores de idade, explicamos que a doação é possível, porém instituindo o usufruto necessário, já que o menor é considerado incapacitado juridicamente de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Na falta dos pais, é nomeado um tutor para realizar a gestão do patrimônio da criança até a maioridade.

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