O que é FGC – Fundo Garantidor de Crédito?

  • 29/03/2018
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Ao depositar o seu dinheiro ou fazer investimentos em uma instituição financeira não esperamos que ela peça falência ou se torne insolvente, mas infelizmente isso pode acontecer. E para dar uma robustez ao sistema financeiro nacional foi criado o Fundo Garantidor de Crédito. Neste artigo você vai saber o que é o FGC, como ele funciona e que investimentos ele cobre.

O que é o FGC?

O FGC não é um banco nem um órgão governamental. Tecnicamente ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos. Ele é mantido pelas instituições financeiras através de contribuições mensais de 0,0125% sobre todo o dinheiro que os seus investidores possuem aplicado. É importante ressaltar que essas contribuições são feitas diretamente pela instituição financeira associada, e que não há nenhum tipo de cobrança direta do investidor para que ele tenha proteção do FGC.

Esse dinheiro, por sua vez, é mantido pelo fundo e serve três funções principais:

  1. Proteger correntistas e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
  2. Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
  3. Contribuir para a prevenção de crise bancária sistêmica.

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Como funciona o FGC?

Na eventualidade da quebra de um banco o FGC tem o dever de cobrir os depósitos e investimentos realizados no banco dentro dos limites que falaremos em seguida. Além disso, se for necessário emprestar algum dinheiro a um banco para que ele não quebre por falta de liquidez, o FGC também estará lá para agir.

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

Praticamente todas elas são. Bancos de qualquer porte e vários outros tipos de instituições financeiras são associadas e, portanto, tem cobertura do Fundo.

Para uma lista completa, clique aqui.

É importante, no entanto, destacar quais instituições NÃO SÃO ASSOCIADAS AO FGC:

  • Seguradoras;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Sociedades de capitalização;
  • Clubes de investimento;
  • Fundos de investimento não são associadas ao FGC.

As cooperativas de crédito também não têm cobertura do FGC, mas sim do FGCoop que tem garantias e limites muito parecidos com o do FGC.

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Quais são os créditos garantidos pelo FGC?

Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

Os mais comuns da lista de cima são os depósitos em conta corrente, a poupança, CDB, LCI e LCA. Fique atento que Fundos de investimento não estão nessa lista, ou seja, não possuem cobertura do FGC.

Títulos do Tesouro Nacional também não possuem garantia do FGC, tendo em vista que esses títulos não são emitidos por uma instituição financeira.

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Quais são os limites do FGC?

O limite de cobertura do FGC atualmente é de R$250 mil. Esse limite vale por CPF ou CNPJ, para investidores residentes ou não-residentes, por conglomerado financeiro até o valor máximo de R$1 milhão, que é recomposto a cada quatro anos.

Para simplificar vamos dar um exemplo: digamos que um investidor tenha investimentos no Banco A, B, C e D, cada um de R$ 250 mil.

O Banco A quebrou e ele terá direito à cobertura pelo FGC. A partir desse momento, a garantia passa a ser R$ 750 mil pelos próximos 4 anos, pois já usou parte da sua garantia de R$ 1 milhão.

Se no ano seguinte o Banco B também quebrar, ele terá novamente a cobertura do FGC. A sua garantia geral, no entanto, cai para R$ 500 mil e assim sucessivamente.

Após 4 anos a garantia se recompõe e volta a ser de R$ 1 milhão.

É importante destacar também que o limite é por conglomerado financeiro. Isso significa que se você possui R$1 milhão dividido entre um CDB, uma LCI, uma poupança e na conta corrente de uma mesma instituição financeira e ela quebrar, a sua garantia será de apenas R$250 mil.

Mesmo se esses investimentos estiverem em bancos diferentes, caso eles façam parte do mesmo conglomerado financeiro (como o Itaú-Unibanco e o Banco Itaucard por exemplo), o seu limite é de R$250 mil para ambos.

No caso de contas conjuntas a garantia continua sendo de R$250 mil por conglomerado, mesmo tendo dois CPFs vinculados à conta.

Caso seja necessário acionar o FGC o pagamento tem um prazo de até 3 meses para acontecer. Durante esse tempo ele será corrigido, portanto se você tiver exatamente R$250 mil em uma instituição financeira, esse valor não sofrerá a correção desses meses, tendo em vista que já é o teto.

Conclusão

Desde que foi criado, o FGC reembolsou 100% dos investidores que aplicaram em instituições financeiras associadas a ele que sofreram quebra ou liquidação. Ele é uma entidade importantíssima para dar ainda mais robustez para o sistema financeiro nacional. O FGC dá uma garantia adicional muito importante para quem investe. Essa proteção extra é muito valiosa, servindo de seguro para diversos investimentos. Sendo assim, é importante verificar se os seus investimentos são cobertos pelo FGC.

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